A Receita Federal informou que vai devolver valores cobrados a mais de contribuintes. A medida se refere a pagamentos feitos indevidamente ou em excesso no âmbito do Imposto de Renda e de outros tributos federais.
Os contribuintes que pagaram mais do que deviam podem ter direito à restituição. O processo é feito por meio de declaração retificadora ou de pedido de revisão. Caberá ao Fisco identificar os casos e efetuar o ressarcimento.
Normalmente, a restituição ocorre após a entrega da declaração de ajuste anual, quando há imposto pago a mais. Também pode acontecer em situações de cobrança indevida ou erro no cálculo de tributos como o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Quem deseja verificar se tem valores a receber pode acessar o site da Receita Federal ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. É necessário informar o CPF ou CNPJ e a data de nascimento, além de outros dados de segurança.
A devolução pode ser feita em lotes, ao longo do ano, ou de forma integral, dependendo do caso. O contribuinte deve ficar atento aos prazos e às regras estabelecidas pelo órgão.
Em geral, a restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e professores, entre outros grupos. O valor é depositado na conta bancária informada na declaração.
A Receita Federal reforça que é importante manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar o status do pedido pelo site oficial. Caso haja divergência, o contribuinte deve procurar a unidade de atendimento mais próxima ou recorrer ao canal de atendimento eletrônico.
