Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação integral do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A instituição financeira entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício e que a lei garante a impenhorabilidade desses valores.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do montante bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora solicitou então que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.
A juíza afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite abrir uma exceção à regra de impenhorabilidade. Segundo ela, essa flexibilização é possível quando se preserva um valor suficiente para garantir a subsistência do devedor e de sua família. Na decisão, ela avaliou que o bloqueio de 20% da renda líquida não vai comprometer o sustento do idoso e ainda permite o pagamento parcial da dívida.
A Justiça determinou o envio de ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e os valores depositados em juízo até a quitação do débito.
